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OIT aprova convenção sobre trabalho por apps e pressiona debate no STF

30/06/2026
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A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou em junho a primeira convenção internacional voltada especificamente ao trabalho em plataformas digitais, definindo parâmetros mínimos de proteção para motoristas, entregadores e demais profissionais que atuam por meio de aplicativos. A medida cria um novo marco global para o setor e deve influenciar diretamente os debates regulatórios em diversos países, inclusive no Brasil.

Realizada no dia 12 de junho, em Genebra, a convenção ganha relevância em meio ao avanço das discussões no país sobre a chamada uberização. O tema também está no centro do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a existência ou não de vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais.

O que prevê a nova convenção da OIT

A convenção busca estabelecer regras mínimas para assegurar condições dignas de trabalho na economia de plataformas. Entre os principais pontos estão garantias relacionadas à proteção social, à saúde e segurança no trabalho, à remuneração adequada, à liberdade sindical e à negociação coletiva.

Outro destaque envolve a transparência algorítmica. As plataformas deverão fornecer informações claras sobre o uso de algoritmos para monitoramento, avaliação de desempenho e tomada de decisões automatizadas, incluindo bloqueios, suspensões e desligamentos. O texto também prevê que os trabalhadores tenham direito à revisão humana em decisões automatizadas que afetem diretamente sua atividade profissional.

Impactos para o Brasil

Embora a aprovação pela OIT não gere efeitos automáticos no ordenamento jurídico brasileiro, a convenção tende a influenciar fortemente o debate legislativo e judicial no país. Para produzir efeitos internos, o texto ainda precisará ser enviado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo e aprovado pelo Legislativo, seguindo o rito constitucional aplicável aos tratados internacionais.

Mesmo sem vigência imediata, especialistas avaliam que a nova norma pode servir como referência para futuras decisões judiciais, especialmente em discussões envolvendo vínculo trabalhista, subordinação algorítmica e proteção previdenciária.

Convenção amplia pressão sobre o julgamento da uberização

No Brasil, a discussão sobre o enquadramento jurídico do trabalho por aplicativos se intensificou nos últimos anos, diante do aumento de ações trabalhistas envolvendo plataformas como Uber e Rappi. O julgamento no STF deve definir uma tese com repercussão geral, o que significa que a decisão servirá de parâmetro para milhares de processos semelhantes em tramitação no país.

De um lado, as empresas defendem que atuam como intermediadoras tecnológicas e que a imposição de vínculo formal comprometeria o modelo de negócios. De outro, sindicatos e representantes da categoria argumentam que há elementos típicos de relação de emprego, como subordinação, habitualidade e controle por algoritmos. A convenção da OIT acrescenta um novo componente ao debate ao reconhecer, em âmbito internacional, a necessidade de proteção específica para trabalhadores da economia digital.

Reflexos para empresas e área trabalhista

Para empresas, departamentos de RH e escritórios contábeis, a nova convenção reforça a necessidade de acompanhar de perto as mudanças regulatórias relacionadas ao trabalho em plataformas. O avanço da regulação global indica uma tendência de maior fiscalização sobre modelos flexíveis de contratação, sobretudo em temas como proteção social, previdência, segurança ocupacional e transparência tecnológica.

A expectativa é que a convenção aprovada pela OIT ajude a moldar o futuro das relações de trabalho digitais, com impactos relevantes para o ambiente empresarial e para o mercado de trabalho nos próximos anos.


Fonte: Com informações de Contábeis