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Contador: Fique atento às 5 últimas obrigações acessórias de setembro!

30/09/2026
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A rotina dos escritórios de contabilidade é corrida, e os profissionais buscam diariamente formas de otimizar seus processos. Entre as tarefas do contador está o envio das obrigações contábeis, declarações entregues de forma mensal, trimestral ou anual para mostrar ao governo que a empresa cumpre suas obrigações e segue as regras fiscais.

Por serem de entrega obrigatória, o descumprimento dessas declarações pode gerar multas altas que prejudicam a empresa. Para ajudar nos últimos dias de setembro, segue a lembrança das obrigações com vencimento em 30 de setembro, quarta-feira.

Calendário das últimas obrigações do mês de setembro

1 – DCTFWeb

A Declaração de Débitos, Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é a confissão dos tributos federais devidos e dos créditos de cada tributo, informados à Receita Federal do Brasil.

Trata-se de uma obrigação acessória na qual o contribuinte confessa dívidas, constitui o crédito previdenciário e informa as contribuições destinadas a terceiros. Pela DCTFWeb é possível editar a declaração, transmiti-la e gerar o DARF de pagamento.

O prazo de envio é o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, e vence em 30 de setembro.

2 – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)

Na Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) são informadas as movimentações financeiras relacionadas à prestação de serviços, ao aluguel, à transferência de bens e direitos ou a operações semelhantes.

Devem apresentá-la as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil, ou o equivalente em outra moeda. As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas a essa entrega.

O envio é feito pelo e-CAC, na opção “apresentação da DME”, com assinatura digital do documento. O prazo vence em 30 de setembro.

3 – Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)

Todas as operações imobiliárias realizadas no país devem ser informadas à Receita Federal por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). A emissão é obrigatória, independentemente do valor do imóvel.

Segundo a Receita Federal, deve ser emitida uma DOI para cada imóvel alienado ou adquirido. O prazo de envio é 30 de setembro.

O representante do cartório precisa usar certificado digital para assinar o documento e enviá-lo pelo programa gerador da DOI, de uso obrigatório nos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.

4 – DeCripto

A DeCripto é a Declaração de Criptoativos da Receita Federal, criada para substituir a sistemática anterior de prestação de informações sobre operações com criptoativos. Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, ela substitui a IN nº 1.888/2019 e alinha o Brasil aos padrões internacionais de fiscalização definidos pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Nela devem ser informadas compra, venda e troca de criptomoedas, além de operações como staking (rendimentos), airdrops, mineração, empréstimos em cripto e transferências entre carteiras.

O envio é feito diretamente pelo portal e-CAC da Receita Federal, com prazo até 30 de setembro.

5 – DTTA

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é o documento legal que formaliza a passagem da propriedade de ações de uma pessoa para outra.

A transferência pode ocorrer por diferentes motivos, como venda, doação, herança ou fusão de empresas. A DTTA é essencial para dar segurança jurídica às partes e para que a transferência tenha validade perante a lei.

O vencimento da DTTA também é 30 de setembro, com informações relativas ao período de janeiro a junho de 2026.


Fonte: Com informações de Jornal Contábil