14/04/2025
A alteração promovida pelo Decreto nº 12.429, de 2025, teve como objetivo a transferência para a RFB da competência pela gestão de sistema de registro das operações de promoção no exterior de produtos e serviços brasileiros com benefício fiscal de redução a zero da alíquota do Imposto de Renda sobre a remessa de pagamento.
O Decreto busca racionalizar a atuação da Administração no que se refere ao benefício fiscal, promovendo unificação institucional entre os responsáveis pelo registro da operação e pelo controle fiscal relativo à redução do imposto.
A proposta também revoga dispositivo que continha menção expressa ao registro de operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - Siscoserv em razão da desativação do sistema. O Decreto só entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/abril/governo-atualiza-regras-para-isencao-de-imposto-de-renda-sobre-rendimentos-pagos-a-residentes-no-exterior
Fonte: Agência Gov
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